terça-feira, 19 de março de 2013

Utilidade Pública! - Funrural Declarado Ilegal e Inconstitucional

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"DA ILEGALIDADE E INCOSTITUCIONALIDADE DO FUNRURAL
 
                    O FUNRURAL encontra sua base legal  no art.25 incisos I e II, da Lei 8.212/91. Todavia, tal tributo sofreu alterações em sua redação original; mais precisamente pelas Leis 8.540/92, 9.528/97 e 10.256/2001. (...)
                    (...) Em recente julgado (Recurso Extraordinário 363.852/MG ), o STF declarou ilegal e inconstitucional a cobrança do tributo em questão. Diga se de passagem que os fundamentos utilizados para declarar a inconstitucionalidade do tributo foram; a bitributação, eis que o tributo possui a mesma incidência da COFINS e pela não observância de edição de lei complementar para instituir esta espécie de contribuição, ofendendo de forma clara nossa legislação vigente. (...).
                 (...)  Depreende-se, portanto, que o produtor rural pessoa física/empregador  tem o direto de pleitear a restituição do indébito, através de acao judicial própria, buscando a restituição dos valores pagos a titulo de funrural.

              Todavia, os produtores interessados em buscar a restituição do que recolheram indevidamente devem se apressar, sob pena de terem mais a frente o seu direito fulminado pela prescrição."

Dr. Juliano Rois da Costa. OAB/PR 46.608 email: julianoroisdacosta@hotmail.com  fone (46) 9913 5276


Um comentário:

PERSEVERÂNÇA disse...

Querido Lorenzo, passando para deixar um super abraço fraterno e desejar que sua semana seja bem harmoniosa e claro com muita saúde.
Nicinha

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