UTILIDADE PÚBLICA - O IRSM DE FEVEREIRO DE 1994 - É DIREITO SEU!!!
Este blog é sobre marketing, mas vamos divulgar uma notícia de utilidade pública, colaboração de nosso colega Dr. Juliano Rois da Costa ( julianoroisdacosta@hotmail.com ).
Boa leitura!
As pessoas que tiveram
seu beneficio previdenciário (aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria
por idade, aposentadoria especial e em alguns casos a pensão por morte)
concedidos no período compreendido entre março de 1994 e fevereiro de 1997 e
que receberam no momento da concessão valor superior ao salário mínimo, tem
direito a uma revisão destes benefícios.
Isto porque, o INSS
ao conceder tais benefícios, não incluiu o percentual de 39,67% do IRSM (Índice
de Reajuste do Salário Mínimo) no mês de fevereiro de 1994, o que acarretou em
uma perda de rendimentos para todos os beneficiários aposentados naquela época.
O INSS considerou
como se não tivesse havido inflação no mês de fevereiro de 1994. Porém, teve
sim inflação e o índice não foi aplicado.
Assim, os
beneficiários que tiveram seus benefícios compreendidos entre março de 1994 e
fevereiro de 1997 tem direito a revisão de tais benefícios.
Apenas não tem
direito a revisão:
· Quem recebeu salario
mínimo desde o inicio do beneficio;
· Aposentados por
incapacidade física;
· Aposentados e
pensionistas rurais;
· Aposentados e
pensionistas ex-combatentes e ex-ferroviários;
· Aposentados e
pensionistas anistiados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário