terça-feira, 7 de agosto de 2012

UTILIDADE PÚBLICA - O IRSM DE FEVEREIRO DE 1994 - É DIREITO SEU!!!


lorenzo busato

 Este blog é sobre marketing, mas vamos divulgar uma notícia de utilidade pública, colaboração de nosso colega Dr. Juliano Rois da Costa ( julianoroisdacosta@hotmail.com ).

Boa leitura!

 

As pessoas que tiveram seu beneficio previdenciário (aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial e em alguns casos a pensão por morte) concedidos no período compreendido entre março de 1994 e fevereiro de 1997 e que receberam no momento da concessão valor superior ao salário mínimo, tem direito a uma revisão destes benefícios.

Isto porque, o INSS ao conceder tais benefícios, não incluiu o percentual de 39,67% do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) no mês de fevereiro de 1994, o que acarretou em uma perda de rendimentos para todos os beneficiários aposentados naquela época.

O INSS considerou como se não tivesse havido inflação no mês de fevereiro de 1994. Porém, teve sim inflação e o índice não foi aplicado.

Assim, os beneficiários que tiveram seus benefícios compreendidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997 tem direito a revisão de tais benefícios.

Apenas não tem direito a revisão:

·       Quem recebeu salario mínimo desde o inicio do beneficio;

·       Aposentados por incapacidade física;

·       Aposentados e pensionistas rurais;

·       Aposentados e pensionistas ex-combatentes e ex-ferroviários;

·       Aposentados e pensionistas anistiados.

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