segunda-feira, 17 de março de 2014

Registro de Marcas no INPI

Estamos lançando um novo serviço no Grupo SUPERA, a orientação para registro de marcas no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) devido a várias situações que encontramos em clientes de nossa consultoria.

Atuamos de forma ética e transparente, fazemos a busca na classe correta, não havendo marcas nesta classe, montamos o processo e requeremos o registro da marca, se houver já uma marca registrada na mesma classe (por exemplo: lanchonete, restaurante, etc) avisamos o cliente e o orientamos a pensar em outra marca ou simplesmente não registrar se não houver pretensões futuras com a mesma.

Diferente de outras situações que encontramos de empresas que dão entrada no processo em classes completamente diferentes da pretendida com a única intenção de cobrar o cliente, como por exemplo em duas situações:

- Situação 1: Loja de confecções multimarcas, a marca já estava registrada na classe confecções (exemplo), a empresa que ofertou o serviço de registro estava registrando na classe "comércio de roupas de couro", ou seja iria registrar a marca em classe errada que de nada serviria para o cliente.

- Situação 2: Lanchonete, a empresa que ofertou o serviço viu que já havia o nome registrado e requereu o registro na classe "padaria" que não tem nada a ver com a atividade do cliente.

Em ambos os casos os clientes gastaram no registro em classes erradas, sem efeito.

Conheça mais sobre registro de marcas no site http://www.inpi.gov.br/portal/

Precisando de orientações nos procure no busato@gruposupera.com.br .

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